Atuamos na resolução de conflitos patrimoniais, contratuais e familiares com precisão técnica e comprometimento com o melhor resultado para nossos clientes.
O Direito Cível é o ramo do Direito que regula as relações entre pessoas físicas e jurídicas no âmbito privado. Abrange questões contratuais, patrimoniais, familiares e sucessórias.
Conflitos cíveis podem surgir das mais diversas situações: disputas sobre herança, divórcio, contratos descumpridos, danos causados por terceiros ou questões envolvendo propriedade.
Nossa equipe atua tanto na fase extrajudicial — buscando acordos e soluções negociadas — quanto na fase judicial, representando nossos clientes em todas as instâncias com rigor técnico e dedicação.
Elaboração, análise e revisão de contratos civis e comerciais, além de representação em casos de descumprimento contratual e cobrança de dívidas.
Busca de indenização por danos materiais e morais causados por acidentes, erros médicos, responsabilidade civil e outras situações que geraram prejuízo.
Divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade e outras questões envolvendo relações familiares.
Acompanhamento do processo de inventário e partilha de bens, garantindo que todos os herdeiros recebam sua parte conforme a lei.
Compra e venda de imóveis, usucapião, despejo, revisional de aluguel e outras questões envolvendo propriedade e posse de bens imóveis.
Casos envolvendo danos causados por negligência, imprudência ou imperícia, incluindo acidentes de trânsito e erros profissionais.
O prazo geral para ações de reparação civil é de 3 anos a partir do conhecimento do dano. É importante consultar um advogado o quanto antes para não perder o prazo.
Sim! O divórcio consensual sem filhos menores pode ser feito diretamente em cartório. Com filhos menores ou em casos de desacordo, é necessário processo judicial.
O inventário pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores e estão de acordo, ou judicialmente nos demais casos. Tem prazo de 60 dias a partir do falecimento para ser iniciado.
Sim, desde que haja prova da dívida — contrato escrito, transferências bancárias, mensagens ou testemunhas. É possível entrar com ação de cobrança ou execução de título extrajudicial.
Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e apresentar as melhores soluções jurídicas para você.