Defendemos seus direitos nas relações de trabalho com rigor técnico e comprometimento. Seja para trabalhadores ou empregadores, atuamos em todas as fases do processo trabalhista.
O Direito Trabalhista regula as relações entre empregados e empregadores, garantindo direitos fundamentais como salário mínimo, férias, 13º salário, FGTS, horas extras e proteção contra demissão injusta.
Infelizmente, muitos trabalhadores têm seus direitos violados sem saber que podem buscar compensação na Justiça do Trabalho. Seja por falta de registro em carteira, não pagamento de horas extras, assédio moral ou rescisão irregular, nossa equipe está pronta para defender seus direitos.
Também atuamos na defesa de empregadores em reclamações trabalhistas, orientando sobre as melhores práticas para evitar litígios e representando empresas nas audiências e processos.
Análise e acompanhamento de rescisões contratuais, garantindo o pagamento correto de todas as verbas rescisórias como aviso prévio, multa do FGTS e saldo de salário.
Quando o empregador não paga corretamente as horas extras trabalhadas, é possível buscar na Justiça o pagamento dos valores devidos com os devidos acréscimos legais.
Situações de humilhação, pressão excessiva, discriminação e outros tipos de assédio moral no ambiente de trabalho geram direito à indenização por danos morais.
Trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho têm direito a benefícios do INSS, estabilidade no emprego e indenização por danos materiais e morais.
Trabalhadores sem registro em carteira podem buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todos os direitos devidos durante o período trabalhado.
Quando o empregador descumpre suas obrigações, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato, recebendo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para entrar com ação na Justiça do Trabalho. Porém, só pode cobrar os últimos 5 anos de direitos. É importante não esperar muito tempo após o fim do vínculo.
A lei proíbe demissão por retaliação. Se o empregado ainda estiver trabalhando, pode entrar com ação mesmo assim. Em caso de demissão retaliatória, é possível pedir reintegração ou indenização.
Não necessariamente. Documentos como contracheques, registros de ponto, mensagens e e-mails também são aceitos como prova. Nossa equipe orienta sobre como reunir as melhores evidências para seu caso.
A justa causa é a demissão por falta grave do empregado, como desonestidade, abandono de emprego ou indisciplina. Quando aplicada incorretamente, o trabalhador tem direito a contestá-la e receber todas as verbas rescisórias.
Nossa equipe está pronta para analisar seu caso gratuitamente e apresentar as melhores opções para garantir seus direitos.